TCANsó sumário
02020/11.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração
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Relator: Ana Patrocínio
competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
tempo decorrido, e não se inicia o novo prazo de prescrição enquanto a execução fiscal instaurada para cobrança daquelas dívidas estiver pendente (cfr. arts