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  1. TCANsó sumário

    00660/10.4BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    cumprimento do projecto apresentado no âmbito do Programa AGRO é exigível, entre outras formalidades, que o beneficiário apresente a pagamento apenas despesas efectivamente realizadas, cabendo reembolso das mesmas e não ... initio da execução do projecto. II — A aprovação inicial do financiamento no âmbito do Programa AGRO não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados, podendo o beneficiário