TRG
591/20.0T8FAF.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado, estaríamos a introduzir uma presunção de culpa que a lei não admite. V) - O recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, em termos gerais, apenas pode
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado, estaríamos a introduzir uma presunção de culpa que a lei não admite. V) - O recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, em termos gerais, apenas pode
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Numa interpretação teleológica do artigo 72 n.º 1 al a