TRG
591/20.0T8FAF.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
para se considerar que tal actuação constitui um facto culposo que concorre para o agravamento dos danos traduzidos nos custos decorrentes da privação do uso. É que, a considerar
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
para se considerar que tal actuação constitui um facto culposo que concorre para o agravamento dos danos traduzidos nos custos decorrentes da privação do uso. É que, a considerar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
crime, vindo a fazê-lo na presente acção. II- A vítima contribui para o agravamento dos danos ao assumir ser transportada no atrelado do trator, sabendo que não tinha condições