TRC
225/12.6T4AGD.1.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
tribunais superiores, tem-se vindo a formar uma corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão ... anos ou mais [única situação aqui em análise]. Mas a aplicação do factor 1.5 – com fundamento na idade do sinistrado – pode igualmente ser aplicável nos casos em que só após