TRC
225/12.6T4AGD.1.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão proferida no incidente de revisão. II - “A «bonificação» prevista no nº 5 das Instruções ... factor 1.5 – com fundamento na idade do sinistrado – não está dependente de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão [pressupostos do pedido de revisão] mas apenas e tão