TRG
669//16.4JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito ... desvantagem para os interesses que defende, ou que frustre uma sua expectativa ou benefício legítimos, pelo que não poderá recorrer quem não tem qualquer interesse juridicamente protegido na correcção