TRG
715/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
indagar “se a conduta do agente pode ser qualificada e enquadrada no artigo 146º do CP”. VI. Sendo a vítima casada com o arguido, o Colectivo, que obviamente não ignorava
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Relator: MIGUEZ GARCIA
indagar “se a conduta do agente pode ser qualificada e enquadrada no artigo 146º do CP”. VI. Sendo a vítima casada com o arguido, o Colectivo, que obviamente não ignorava
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade