669//16.4JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
condenação do arguido numa pena de prisão efectiva e não suspensa na respectiva execução, invocando as elevadas exigências de prevenção geral –, resultando dos autos que o recorrente não evidencia qualquer ... queda por invocar argumentos do foro do interesse geral da comunidade na punição do arguido, sem que, sendo esse um interesse colectivo, tenha apelado a quaisquer outras situações reveladoras