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  1. TRE

    311/20.9GHSTC.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    todos do Código Penal. III - É totalmente desadequada a convocação pelo recorrente do direito de resistência previsto no artigo 21º da CRP, pois que, considerando o contexto situacional ... assim, a referida previsão constitucional, nem os militares da GNR deram ao arguido qualquer ordem que ofendesse os seus direitos, liberdades e garantias nem o agrediram de qualquer modo, tendo