PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 229/1977
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
corpo de delito, incumbe ao juiz de instrução a decisão sobre a colocação dos arguidos em regime de liberdade provisoria
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
corpo de delito, incumbe ao juiz de instrução a decisão sobre a colocação dos arguidos em regime de liberdade provisoria
Relator: MILLER SIMÕES
exercicio desses lugares constituiu actividade criminosa de repressão fascista, pressupõe que o funcionario arguido tenha desempenhado a função propria do lugar em que esteve provido; 2- Se o funcionario sempre
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos