TRG
1299/25.5T8BRG-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - Na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre
Relator: FONTE RAMOS
1. O artigo 266º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A al. c) do nº2 do artigo 266º do CPC apenas