TRG
945/21.4T8PTL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dever de sigilo profissional é o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, e já não o próprio cliente do advogado. Isto porque o segredo profissional não visa garantir ... Distrital da Ordem dos Advogados não é vinculativo para o tribunal e os critérios de dispensa do sigilo de advogado por parte da Ordem dos Advogados não são integralmente coincidentes