231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: MOREIRA DO CARMO
advogado, ambos RR, no contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatória, relativa a actividade profissional de advogado, acordaram numa franquia, a cargo do advogado, num determinado montante, cláusula, todavia, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... cliente do advogado, garantindo-lhe a efectividade do direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causa, nem pode, só por si, sustentar uma pretensão indemnizatória. 2. Quem demanda um advogado (nessa qualidade) para ser ressarcido de prejuízos, invocando atuação incorreta ou omissão do mesmo nessa ... aconselhamento inadequado, tem de começar por alegar o facto essencial à configuração de responsabilidade civil profissional do réu, a existência de mandato forense conferido ao Réu para intervir em processo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A perda de “chance ou oportunidade” em obter uma vantagem, diminuir
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CRISTINA NEVES
ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ou insuficiência ... apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade de advogados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processual consistente e séria e pela verificação de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil da advogada – ocorrência do facto ilícito e culposo e imputação da perda de chance ... abrigo do n.º 3 deste mesmo artigo. 6. O seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados tem natureza obrigatória e no confronto das cláusulas previstas nas condições particulares
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
declarante, o que se afere em função da controvérsia. II – A responsabilidade civil profissional do Advogado nomeado oficiosamente, seja no âmbito da lei do Apoio judiciário, seja no âmbito
Relator: ISAÍAS PÁDUA
também com aqueles dados como não provados. 3- Na execução do mandato forense o advogado deve colocar todo o seu saber e empenho na defesa dos interesses do cliente, embora ... não de resultado. 4- Muito embora no exercício da atividade profissional do advogado possam coexistir a responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, imputando-se ao mesmo o incumprimento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
seguradora, com quem o R firmou contrato de seguro de responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem para
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Constitui dever do advogado para com a Ordem dos Advogados, nos termos do artigo 91.º, alínea h) EOA, que o mesmo mantenha um domicílio profissional dotado de uma estrutura ... ocorrido se não fora aquela omissão por parte da Advogada, deverá esta ser responsabilizada pelos mesmos a titulo de responsabilidade profissional