TRG
945/21.4T8PTL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
interesse na boa administração da justiça e na efetiva realização dos fins da atividade judicial, designadamente da procura da verdade material, em detrimento do sigilo profissional, o qual
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
interesse na boa administração da justiça e na efetiva realização dos fins da atividade judicial, designadamente da procura da verdade material, em detrimento do sigilo profissional, o qual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas