231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: FRANCISCO MATOS
Nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, os atos
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I. O direito penal reveste natureza fragmentária, de tutela subsidiária (ou de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A Relação não tem a obrigação de previamente ouvir as partes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segredo profissional regulado no artigo 87.º do EOA abrange
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O advogado não está impedido de depor como testemunha, mas apenas
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - São inábeis para depor como testemunhas os que o podem fazer