Parecer n.º 49/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
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Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: CARDOSO DA COSTA
advocacia, no respeito pelos respectivos principios deontologicos. VI - A inscrição obrigatoria e uma caracteristica tipica e suficiente para denotar como publica uma determinada associação, e para, do mesmo passo, afasta ... prosseguimento de certos fins. IX - As quotas em causa não integram o conjunto tipico de receitas cuja definição a Constituição reservou a Assembleia da Republica, pelo que a norma legal
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos próprios da função notarial que o legislador autorizou que fossem
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
meras insignificâncias. II. Em sede de criação artística ou de debate político, há agressões típicas da honra que, não obstante, se tornam irrelevantes por força da liberdade de expressão
Relator: SANDRA MELO
obra possa invocar a exceção do não cumprimento, exige-se, além dos requisitos típicos desta exceção, que este tenha denunciado os defeitos e exigido que os mesmos fossem eliminados
Relator: JOSÉ LÚCIO
antemão permite prever a absolvição como consequência necessária da ausência dos elementos típicos fundamentais para o preenchimento de qualquer tipo de crime. 2 – No contexto da lide processual podem
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Não integra a nulidade prevista no art. 379º, n.º 1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: ELISABETE VALENTE
É de indeferir o incidente de levantamento do sigilo profissional quando não