00223/06.9BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contagem do prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado. II. O prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contagem do prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado. II. O prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde
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CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer