96-0613
Relator: RIBEIRO MENDES
tenham conhecimento do seu conteúdo, nomeadamente para contra ela poderem reagir, através dos meios processuais adequados. III - No caso em apreço e como consta da acta onde foi exarada
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Relator: RIBEIRO MENDES
tenham conhecimento do seu conteúdo, nomeadamente para contra ela poderem reagir, através dos meios processuais adequados. III - No caso em apreço e como consta da acta onde foi exarada
Relator: RIBEIRO MENDES
tenham conhecimento do seu conteúdo, nomeadamente para contra ela poderem reagir, através dos meios processuais adequados. III - No caso em apreço e como consta da acta onde foi exarada
Relator: CARLOS MOREIRA
constituinte é uma obrigação de meios impositiva de uma actuação diligente e sagaz, porque a nossa lei consagrou a teoria da causalidade adequada na formulação negativa de Enneccerus-Lehman, existe ... exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais de advogado «Por qualquer facto ou circunstância conhecidas do segurado à data do início do período
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
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É de indeferir a quebra de sigilo profissional de advogada quando o
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