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  1. TCONSTsó sumário

    92-497

    Relator: FERNANDA PALMA

    recurso e junção da respectiva prova documental, pelo que se conclui que é inconstitucional o artigo 420º, em conjugação com os artigos 431º, nº 1, e 434º do Código ... recorrente suscitasse pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional se tal questão respeitasse a uma aplicação normativa com que não podia razoavelmente contar, numa perspectiva