811/22.6T9VNF-A.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
autos foi meramente incidental, sobretudo porque o seu depoimento nada traria de novo: não há nenhum facto decisivo para a apreciação da causa de que apenas a advogada tivesse conhecimento
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
autos foi meramente incidental, sobretudo porque o seu depoimento nada traria de novo: não há nenhum facto decisivo para a apreciação da causa de que apenas a advogada tivesse conhecimento
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
impugnação da matéria de facto, e não da nulidade da sentença. 4 - Nas duas ações de honorários instauradas pelo arguido, foram divulgados factos íntimos e confidenciais relativos à vida pessoal ... como notificações do Consulado de Nova Deli, nos processos judiciais. 5 - O arguido, ao incluir tais afirmações nas petições das ações de honorários, divulgou factos que só eram conhecidos deste
Relator: TINOCO DE FARIA
recurso hierarquico um acto administrativo, no novo acto a praticar deve a Administração ter em conta a legislação vigente e a situação do facto que se verificava na data
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
réplica. II – Sem tal averiguação, constata-se a insuficiência da matéria de facto para a resolução de todas as questões essenciais que a causa suscitava, mormente as que se prendiam ... expressão dos advogados nas causas que patrocinam não se pode confinar à alegação de factos que sejam absolutamente essenciais para a defesa, antes é incontornável admitir que a mesma encontra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
importar a extinção da instância por deserção, devendo a ação prosseguir, podendo, quer os factos omissos, quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo ... instância por deserção, não produzindo caso julgado material, não impede a propositura de uma nova ação, ainda que nos exatos termos da anterior
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
concreto, às condutas que esta foi atribuindo ao arguido, assim reveladores de factos cujo conhecimento o causídico só obteve por força do exercício das suas funções, sem que hajam sido ... situação de o advogado, no exercício do seu mandato, verter em participação os factos oralmente transmitidos pelo cliente, daquela outra em que os mesmos lhe são levados ao conhecimento através
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
facto conhecido para firmar um facto desconhecido, de acordo com as regras da experiência comum, só serão validamente contraditadas se o impugnante demonstrar a não prova do facto base ... presunção, ou o carácter ilógico do facto presumido. II - O despacho de arquivamento em processo crime, sendo da exclusiva competência do Ministério Público., não é jurisdicional pelo que não
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: HELENA MELO
I - Se o requerimento de injunção e o requerimento de redução do
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser