231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prescindir das testemunhas e a improcedência da acção por falta de prova dos factos alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais
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Relator: CARLOS MOREIRA
prescindir das testemunhas e a improcedência da acção por falta de prova dos factos alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais
Relator: BÍZIDA MARTINS
acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado alegar factos susceptíveis de infirmar eventuais presunções decorrentes do artigo 1871.º do CC, e, , alegar que a mãe
Relator: CARLOS MOREIRA
manha do dia de hoje esteve…ausente do seu escritório em diligencias de trabalho, facto que igualmente o impediu de verificar o agendamento via citius.», não satisfaz, por ser imputável ... ação comum sumária decorrente de injunção, a não impugnação e até confissão de factos alegados pelo requerente consubstanciadores de contrato de compra e venda, implica que tais factos se deem
Relator: ANSELMO LOPES
factos que lhe são comunicados pelas partes, mas não pode reproduzir as imputações difamatórias. III – A (co-)autoria do advogado, no caso, foi decisiva para a imputação dos factos alegadamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
mera instauração de execução de sentença, enquanto exercício regular de um direito, não constitui facto gerador de enriquecimento sem causa, nem pode, só por si, sustentar uma pretensão indemnizatória ... omissão do mesmo nessa qualidade, ou aconselhamento inadequado, tem de começar por alegar o facto essencial à configuração de responsabilidade civil profissional do réu, a existência de mandato forense conferido
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Não é exigível que o mandatário alegasse ainda factos para permitir ao tribunal concluir pela sua “impossibilidade absoluta de comparência em juízo” como entendeu a primeira instância, desde logo porque
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pela sua cliente, e não tiver sido alegado (mesmo na acusação particular) que a advogada agiu no convencimento de que os factos que lhe foram relatados pela cliente correspondem
Relator: EMÍDIO SANTOS
verificou a perda da oportunidade processual. III - Os factos que servem de base ao julgamento incidental devem ser alegados e provados por quem se arroga o direito de ser indemnizado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
causa a prática do crime de difamação alegadamente cometido por advogado através de peça processual por ele subscrita, se os factos descritos resultarem da autonomia técnica de que goza
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
acordo com as regras próprias da deontologia profissional, escreve na peça processual os factos que lhe são transmitidos pelo seu cliente, convencido de que correspondem à verdade. II - Os princípios ... necessidade de controle de eventuais desvios que, justamente devido à sua natureza, devem ser alegados e provados e não considerados aprioristicamente. III - Nestes termos, para que haja comparticipação num crime
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
questão; - e, em segundo lugar, do teor integral do que os aqui assistentes alegaram nos artigos 53° a 55° da contestação, matéria essa que originou as expressões que o arguido ... réplica. II – Sem tal averiguação, constata-se a insuficiência da matéria de facto para a resolução de todas as questões essenciais que a causa suscitava, mormente as que se prendiam
Relator: ALBERTINA PEDROSO
como a configura o autor quanto aos sujeitos que a integram. II - O facto de a Autora ter conferido o mandato cujo incumprimento está em causa nesta acção, em representação ... legal da sua filha menor, não impede a sua legitimidade processual, pois que alegou ter sido ela quem escolheu o advogado e lhe conferiu o mandato, invocando designadamente ter suportado
Relator: PAULA DO PAÇO
configurada pelo autor. II- Se a causa de pedir invocada pela autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes da relação laboral anteriormente estabelecida entre ... legitimidade ativa a ex-empregadora que interpõe ação contra o ex-trabalhador, por alegado incumprimento da relação laboral, formulando pedidos que, caso sejam julgados procedentes, terão efeito na sua esfera