231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que é
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A mera instauração de execução de sentença, enquanto exercício regular de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Do art. 105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do CC impõem
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Para efeitos da nulidade cominada no art.615 nº1 b) CPC, também
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (1): - O segredo profissional não é um segredo absoluto e inquebrável
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: VICTOR SEQUINHO
Os tribunais judiciais são incompetentes em razão da matéria para as acções