570/20.7T8SLV-F.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
segredo profissional a que este se encontra obrigado. II – No âmbito do incidente de dispensa de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
segredo profissional a que este se encontra obrigado. II – No âmbito do incidente de dispensa de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prestar livremente o seu testemunho a tais matérias sem necessidade de ser previamente obtida dispensa do sigilo. (Sumário da Relatora
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
força do artº 417º, nº 4, do Código de Processo Civil) o incidente de dispensa do segredo profissional de advogado não é obrigatória a audição da respectiva Ordem nem vinculativo ... aquele estava penhorado e com o qual tal venda se relacionava, deve ele ser dispensado do sigilo profissional e determinada a prestação por ele do depoimento requerido na respectiva acção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa do sigilo quando constitua o único meio idóneo a demonstrar os concretos termos dos entendimentos ... alcançados entre as partes. (vii) Tal dispensa deve, contudo, permanecer circunscrita a hipóteses excecionais e ser aplicada de forma estrita, limitada à factualidade diretamente relevante para a decisão da causa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... Regulamento nº 94/2006 da OA que regulamenta a dispensa de segredo profissional (D.R.-II SÉRIE, nº 113, de 12 de Junho de 2006, pag. 8588) demonstra que a expressão absolutamente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
CIRE integra uma causa autónoma de cessação antecipada e de recusa de exoneração que dispensa o apuramento da existência de um nexo de causalidade entre a violação das obrigações impostas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
essencialidade (o mesmo ser de tal modo determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar, total ou parcialmente) e exclusividade (inexistir
Relator: JOSÉ LÚCIO
alargado de cooperação consagrado no artigo 417.º do CPC é instrumental. 2 - A dispensa, porém, devendo assumir um carácter de verdadeira excepcionalidade, só deve/pode ser determinada quando ocorram razões
Relator: MARIA DOMINGAS
alargado de cooperação consagrado no artigo 417.º do CPC é instrumental. II. A dispensa, porém, devendo assumir um carácter de verdadeira excepcionalidade, só deve/pode ser determinada quando ocorram razões
Relator: MARIA JOÃO MATOS
depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função
Relator: VASQUES OSÓRIO
próprio cliente, quando este autoriza a revelação do segredo. Uma segunda situação corresponde à dispensa do segredo profissional requerida pelo advogado ao Presidente do Conselho Distrital respectivo e por este
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
pela não propositura intencional de uma acção no foro administrativo, não se justifica a dispensa do sigilo profissional de um outro advogado só por este ter sido a pessoa
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
dominio da Lei n. 4/83 não pode ter aplicação a dispensa de exibição de procuração prevista no n. 1 do artigo 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados pois
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
direito desses advogados a reforma por velhice (como aos demais beneficios a dispensar pela Caixa) depende, necessariamente,de os interessados terem, no prazo do artigo 75 do Regulamento, manifestado vontade
Relator: OLGA MAURÍCIO
Mostrando-se essencial para a sua defesa enquanto arguida no processo em
Relator: TOMÉ BRANCO
I- A obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na