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  1. TRGcitado por 3

    8/04.7TBEPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    impõe a conclusão de que, provado o inadimplemento, é presumida a culpa do devedor (cf. art.º 799º, do C. Civil). 2. O Réu, no âmbito do contrato que celebrou

  2. TRE

    119/24.2T8LGA.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    procedimento de exoneração previsto no artigo 243.º do CIRE, preveja que o devedor – mesmo estando representado por Advogado – deva ser pessoalmente notificado para se pronunciar sobre a questão ... dever de audição considera-se cumprido com a notificação do Advogado do devedor para os efeitos previstos no n.º 3 do preceito citado; - O n.º 3 do artigo

  3. TRE

    2041/12.6TVLSB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    prova do defeito, do dano e do nexo causalidade, pois a responsabilidade do devedor pelo não cumprimento depende da existência destes pressupostos e também da verificação da culpa concreta

  4. TRE

    571/15.7T8EVR-A.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    existência de um regime de solidariedade entre devedores não afasta, por si só, o requisito do justo receio previsto para o arresto. (Sumário do Relator