8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
impõe a conclusão de que, provado o inadimplemento, é presumida a culpa do devedor (cf. art.º 799º, do C. Civil). 2. O Réu, no âmbito do contrato que celebrou
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Relator: EVA ALMEIDA
impõe a conclusão de que, provado o inadimplemento, é presumida a culpa do devedor (cf. art.º 799º, do C. Civil). 2. O Réu, no âmbito do contrato que celebrou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
procedimento de exoneração previsto no artigo 243.º do CIRE, preveja que o devedor – mesmo estando representado por Advogado – deva ser pessoalmente notificado para se pronunciar sobre a questão ... dever de audição considera-se cumprido com a notificação do Advogado do devedor para os efeitos previstos no n.º 3 do preceito citado; - O n.º 3 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova do defeito, do dano e do nexo causalidade, pois a responsabilidade do devedor pelo não cumprimento depende da existência destes pressupostos e também da verificação da culpa concreta
Relator: PAULO AMARAL
existência de um regime de solidariedade entre devedores não afasta, por si só, o requisito do justo receio previsto para o arresto. (Sumário do Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundando-se a prescrição presuntiva na presunção do cumprimento, ela não aproveita ao devedor que contesta o dever de pagar, nem, no atinente à do artº 317º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
terceiros responsáveis pela morte, apenas representa um adiantamento “em lugar do devedor”. 2. Tendo a Recorrida ressarcido os Autores, por via de transacção extrajudicial, de todos os danos patrimoniais
Relator: CORREIA DE MESQUITA
custas no processo em que essa actividade foi desenvolvida, ou, havendo condenação, o devedor não paga voluntariamente nem tem bens exiquiveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o Administrador da Insolvência é representante da massa insolvente, património autónomo, em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento