48/08.7BEPDL
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: BÍZIDA MARTINS
1. Em acção de investigação de paternidade ao advogado é processualmente facultado
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o vinculado à preferência não fizer uma comunicação eficaz
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A quebra do dever de sigilo do advogado poder-se-á
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o Administrador da Insolvência é representante da massa insolvente, património autónomo, em
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso