Parecer n.º 116/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
enquanto aplicavel aos candidatos a advocacia nas condições referidas na conclusão anterior, não ofende o principio da liberdade de escolha de profissão, acolhido no artigo 47, n 1, da Constituição ... constante do artigo 69, n 1, alinea f), do Estatuto da Ordem dos Advogados, ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica