284/22.3BEBJA
Relator: SUSANA BARRETO
Se nas alegações de recurso e respetivas conclusões, não foi posto em
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: SUSANA BARRETO
Se nas alegações de recurso e respetivas conclusões, não foi posto em
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: VITAL LOPES
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: VITAL LOPES
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: VITAL LOPES
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: VITAL LOPES
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: SUSANA BARRETO
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: SUSANA BARRETO
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
seria sempre a mesma, o que não ocorre quando nem se conseguem alcançar os pressupostos de base da atuação da administração
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
antes á sua eficácia), deve, contudo, ser apreciada em tal meio processual como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide, já que determinante de uma eventual extinção