Tribunal Central Administrativo Sul

284/22.3BEBJA

Data
2024-09-26
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

Se nas alegações de recurso e respetivas conclusões, não foi posto em causa um dos motivos de procedência da pretensão da Impugnante e ora Recorrida, por si só suficiente para suportar a decisão de procedência, este é manifestamente ineficaz enquanto forma de ataque à sentença recorrida.

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