322/22.0BELRA.C2
Relator: FONTE RAMOS
Estando em causa a cobrança de uma dívida que o A. Centro Hospitalar, EPE, na qualidade de credor e enquanto instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), pretende receber
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Relator: FONTE RAMOS
Estando em causa a cobrança de uma dívida que o A. Centro Hospitalar, EPE, na qualidade de credor e enquanto instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), pretende receber
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: João Conde Correia dos Santos
Para este efeito, «o diretor-geral da ADSE pode celebrar acordos com instituições hospitalares do sector público, privado ou cooperativo, bem como com quaisquer outras entidades singulares ou coletivas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial