95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave entre ele e o juiz recusado implica que se desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira
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Relator: RIBEIRO MENDES
facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave entre ele e o juiz recusado implica que se desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira
Relator: MONTEIRO DINIS
violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto de a forma do processo urgente de expropriação por utilidade publica haver sido aplicado ... colonia com as necessarias adaptações, pois que para alem de estar assegurada uma verdadeira controversia judicial atraves da reserva do processo ao tribunal competente sempre se garantia as partes
Relator: BRAVO SERRA
não se estara ja a arguir (apenas) a inconstitucionalidade duma "decisão judicial", mas ainda, verdadeiramente, o seu suporte normativo, a "norma" que ela aplicou; por outro lado, não e necessario ... não possa ter como constitucionalmente inadmissivel a admissão da separação de facto causa-objectiva-de divorcio (o que , de resto, corresponde a uma solução generalizada nas legislações mais recentes
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Não admitem recurso os despachos de mero expediente, ou seja, os
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A admissibilidade de recurso para a Relação prevista no artigo 49
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: LÍGIA VENADE
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na