TCONSTsó sumário
90-0155
Relator: SOUSA BRITO
posição na relação laboral dos sujeitos processuais. III - O estabelecimento de indemnização por sanção abusiva, decorrente do artigo 33 n. 3 da Lei do Contrato de Trabalho, prende
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Relator: SOUSA BRITO
posição na relação laboral dos sujeitos processuais. III - O estabelecimento de indemnização por sanção abusiva, decorrente do artigo 33 n. 3 da Lei do Contrato de Trabalho, prende
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I - Ressalvada a hipótese da decisão se inscrever em alguma das alíneas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Não admitem recurso os despachos de mero expediente, ou seja, os
Relator: JOSÉ FLORES
• De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em