982/09.7T2OBR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo ... decorre que as expropriações são habitualmente promovidas/requeridas por entidades públicas e por razões de utilidade pública, o que também resulta muito claramente dos preceitos 10º a 22º do citado Código