539/14.0TBVIS-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
21 resultados
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O prazo para deduzir reclamação nos termos do nº 4 do
Relator: NUNES RIBEIRO
1. Os art.ºs 15º, n.º1 e 18º, n.º1 do
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: CRISTINA NEVES
I- A junção de documentos em sede de recurso, nos termos do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: JORGE ANTUNES
A pretensão do requerente da instrução é a de que o Juiz
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: FERNANDO PINA
É admissível a abertura de instrução, a requerimento do arguido, visando a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: PAULO CORREIA
I – Os incidentes de intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Deve o juiz rejeitar e mandar restituir ao apresentante os documentos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é legalmente admissível o requerimento de abertura de instrução que apenas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A admissibilidade da instrução pedida pelo arguido, questionando apenas a componente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O artº 340º do CPP, permite ao arguido, durante a audiência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o