2889/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - O poder-dever de o Juiz ordenar o suprimento das excepções
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - O poder-dever de o Juiz ordenar o suprimento das excepções
Relator: SILVA FREITAS
pediu que os mesmos fossem citados, nessa qualidade, para a presente acção executiva, tendo comprovado documentalmente a sua qualidade de sucessores dessas heranças indivisas. 3. Por outro lado, foi proferido ... despacho de aperfeiçoamento do requerimento de execução, visando sanar a falta de um pressuposto processual – ilegitimidade de uma das partes, fundamentando-se, nomeadamente, nos artigos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A dedução de reconvenção em processo do trabalho tem um âmbito
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma providência tutelar cível nunca está contra um representante legal, normalmente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Relator: JOÃO NOVAIS
O requerimento de abertura de instrução, ainda que descreva factos não considerados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, é admissível a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Quando está em causa a avaliação do dano em direito civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: PAULO CORREIA
I – Os incidentes de intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º