1050/10.4TXCBR-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
180º do CEPMPL. 2.- O novo regime da renovação da instância aplica-se aos processos pendentes (iniciados antes da entrada em vigor do Código) em que se verifiquem, em concreto
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Relator: MOURAZ LOPES
180º do CEPMPL. 2.- O novo regime da renovação da instância aplica-se aos processos pendentes (iniciados antes da entrada em vigor do Código) em que se verifiquem, em concreto
Relator: ANABELA RUSSO
verifica a inutilidade superveniente da lide quando o prosseguimento de uma acção judicial pendente, especialmente o seu julgamento do mérito, deixa de fazer sentido por, entretanto, o objectivo prosseguido ... instauração ter ficado totalmente resolvido por decisão judicial proferida em qualquer outro processo ou qualquer outra ocorrência extra-judicial. III –O princípio do contraditório visa assegurar às partes a possibilidade
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... ação de insolvência, intentada por credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano
Relator: ARTUR DIAS
invocadas pelos requerentes, assumindo estes a posição de exequentes e aproveitando-se todo o processado (artº 920º, nºs 2, 3 e 4, do CPC, na redacção anterior ... lançar mão das faculdades previstas nos artºs 869º (direito do credor que tivesse acção pendente ou a propor contra o executado), 870º (suspensão da execução nos casos de falência
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
autorresponsabilidade das partes e com vista a reduzir perturbações injustificadas na ação pendente decorrentes de uma alteração subjetiva da instância, o art. 316º do CPC limita a admissão do incidente ... intervenção principal provocada aos casos em que entre as partes da ação pendente e o(s) chamado(s) interceda uma relação de litisconsórcio necessário que tenha sido preterido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do processo contraordenacional laboral apenas é admissível recurso para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- A primeira
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui uma dívida da insolvência o alegado crédito emergente dos efeitos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conforme é consabido, quer no regime de recursos emergente da alteração
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: MATA RIBEIRO
1 - É condição de admissibilidade do chamamento, na perspetiva do chamante ser