61 resultados

  1. TRE

    30620/25.4YIPRT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção ... tratar de exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta

  2. TRE

    29645/24.1YIPRT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção ... tratar de exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta

  3. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    carácter punitivo. Acresce que são distintas as garantias constitucionalmente consagradas estritamente ao processo criminal e ao processo contra-ordenacional, conforme resulta do art.32 ... diversa natureza dos interesses subjacentes a esses processos – em que, embora, sendo censurados comportamentos ilícitos, a culpa contra-ordenacional é totalmente distinta da culpa penal. Enquanto esta última implica

  4. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém ... verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente formal (artigo 37.º C.P.C.). III- É lícita a coligação quando

  5. TREcitado por 2

    485/22.4GARMR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005 ... resulta, inequivocamente, como não admissível a instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal