11 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1126/19.2T8ACB-A.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º e segs. do CPC – intervenção principal, intervenção acessória, assistência e oposição – destinam-se a permitir que pessoas que, não figurando originariamente ... pessoa jurídica, figurando, entre outros sujeitos passivos, como Ré no processo, possa ser chamada, a título de intervenção principal (lado ativo), ainda que para sanar a ilegitimidade que se coloque

  2. TRE

    697/15.7T8FAR-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    chamante ser o réu, ter este interesse atendível em ver o chamado no processo, quer seja, com vista à defesa conjunta, quer seja, para acautelar o eventual direito de regresso ... como a configura o autor, não pode ser deferida a requerida intervenção a título principal, até porque essa intervenção pressupõe que o chamado e a parte à qual se deve

  3. TRE

    262/17.4T8VRS-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    enxerta na anterior, traduzindo-se no exercício de uma ação própria em processo alheio. 2 - Está subjacente uma razão de necessidade ou de justiça em proteger eficazmente os direitos ... domínio do caso julgado e economizando as demandas permitindo-se dirimir, num só processo tanto a questão entre o autor e o réu, como a questão entre o terceiro

  4. TRG

    2480/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    instância, o art. 316º do CPC limita a admissão do incidente de intervenção principal provocada aos casos em que entre as partes da ação pendente e o(s) chamado ... quando seja deduzido pelo réu. 2- Daí que o incidente de intervenção principal provocada não seja legalmente admissível quando o autor pretenda operar uma substituição subjetiva da instância na ação

  5. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles. II- A admissibilidade ... coligação pressupõe, porém, a verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente formal (artigo 37.º C.P.C

  6. TRC

    279/04.9TBOFR-B.C1

    Relator: SILVA FREITAS

    quem no título não figure, daí decorre, logicamente, que não seja admissível a intervenção principal provocada de um terceiro que não figura no título executivo, para se associar ... assim o entendesse e no prazo de 10 dias, a fazer intervir no processo os herdeiros das heranças indivisas abertas por óbito de C... e D..., considerando que os herdeiros