30620/25.4YIPRT-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção se terá de recorrer ao regime que lhe é próprio, que é o que decorre do artigo ... tratar de exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta