438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
exigências gerais de prevenção e da culpa, sempre considerando os factos e a personalidade do agente. XXIV – Na pena única, em face do limite máximo da pena de prisão legalmente
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
exigências gerais de prevenção e da culpa, sempre considerando os factos e a personalidade do agente. XXIV – Na pena única, em face do limite máximo da pena de prisão legalmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
aquelas cuja finalidade se prende com a proteção de direitos fundamentais relacionados com a personalidade humana, como a privacidade, a imagem ou a palavra. IV. A verificação da justa causa
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
eficaz e acentuando a finalidade punitiva da responsabilidade civil. V- Os direitos de personalidade foram pensados para as pessoas singulares, pois estão indissoluvelmente ligados à pessoa humana, e embora ... pessoas coletivas possam gozar de alguns direitos de personalidade (direitos à honra, ao bom nome, imagem social e reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
instância. 4- Apesar de a lei reconhecer às pessoas coletivas alguns direitos de personalidade, como os relativos à liberdade, ao bom nome, ao crédito e à consideração social, os quais ... deliberações serão alegadamente inválidas, além de não se inserirem no elenco dos direitos de personalidade ou direitos equiparados que a lei tutela em relação às pessoas coletivas
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O poder paternal, enquanto meio de suprir a incapacidade de exercício
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na penhora de bem imóvel, penhora e ato de apresentação a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: FERNANDO CHAVES
Os erros máximos admissíveis apenas são considerados no momento técnico da aferição
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade
Relator: SILVA FREITAS
1. A jurisprudência tem, em regra, adoptado a orientação de que, se