99/16.8T8LLE-C.E1
Relator: SILVA RATO
mesmo como preliminar a este incidente declarativo - em situações em que este meio processual próprio da ação executiva, não se mostre suficientemente célere para assegurar o direito do requerente
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Relator: SILVA RATO
mesmo como preliminar a este incidente declarativo - em situações em que este meio processual próprio da ação executiva, não se mostre suficientemente célere para assegurar o direito do requerente
Relator: ARTUR DIAS
toda a disciplina do processo. II - Há pressupostos de admissibilidade da reconvenção de carácter processual e de carácter substancial. III - Nada parece obstar a que a reconvenção, que deve ... intervir aos lado deles. IV - O meio processual adequado a promover a presença desse terceiro na instância reconvencional é, como o próprio artº 274º, nº 4 sinaliza, o incidente
Relator: MARIA AUGUSTA
arguido, durante a audiência, requerer a produção de meios de prova, mesmo que o não tenha feito no momento próprio, ou seja, no prazo de 20 dias a contar ... C.P.P., dado tratar-se de prova testemunhal. II) As provas requeridas nesta fase processual devem, para além da sua admissibilidade e legalidade e para além de terem relação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo de contra-ordenação constitui uma realidade sui generis que representa um meio termo [um tertium genus] entre o tradicional processo administrativo sancionador e o tradicional processo criminal». Por isso ... circunstância de que a apresentação, pelo Ministério Público, dos autos ao juiz (e não propriamente apenas a decisão administrativa) valha como acusação, nos termos daquele
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Não estando em causa a admissão ou a rejeição de um concreto meio de prova, o recurso do despacho que indefere a nulidade da perícia colegial suscitada nos autos não ... provimento possa determinar a anulação de alguns actos, por ser esse o risco próprio ou normal dos recursos diferidos, pelo que tal despacho também não é passível de apelação autónoma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A dedução de reconvenção em processo do trabalho tem um âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância