231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
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i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação