15 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    3291/07.2TVLSB.C1

    Relator: NUNES RIBEIRO

    18º, n.º1 do Dec. Lei nº 54/75 de 12 de Fevereiro, não conferem legitimidade ao mutuante para instaurar a providência cautelar de apreensão de veículo, requerida, ao abrigo ... Muito embora seja titular do registo de reserva de propriedade do veículo, não é legítimo ao mero mutuante o recurso à providência cautelar de apreensão prevista

  2. TREcitado por 2

    485/22.4GARMR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Código de Processo Penal]; ii) quando requerida por quem não tem legitimidade para o efeito – pessoas diversas do arguido ou o assistente; iii) quando requerida pelo arguido ou pelo assistente

  3. TRC

    279/04.9TBOFR-B.C1

    Relator: SILVA FREITAS

    Código de Processo Civil, constitui um desvio à regra geral da legitimidade para a acção executiva, podendo esta ser intentada por e contra pessoas que não figuram no título executivo ... ocorrido transmissão no direito ou na obrigação, quer inter vivos, quer mortis causa. - A legitimidade que é concedida aos sujeitos que constam do título executivo como credor e devedor

  4. TRE

    6623/17.1T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    pode ser de dois tipos: - Superveniência objetiva: verifica-se quando os factos capazes de legitimarem o oferecimento de novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados das partes ... articulado superveniente na audiência prévia, (porque poderia ter tido conhecimento da factualidade que o legitima antes da realização da diligência, se tivesse atuado com o zelo e o cuidado

  5. TRG

    1327/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    seus pressupostos e requisitos. Só que por esses fundamentos só o assistente poderá ter legitimidade para impugnar a decisão de arquivamento, uma vez que o arguido, não tendo sido formulado ... resulta do art°401° n.°1 al. b) do C.P.P., o arguido só tem legitimidade para recorrer das decisões contra ele proferidas sendo que, para além disso, nos termos

  6. TCANsó sumário

    00269/10.2BEMDL-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    invocado pelo Requerente, tal assoma relevância para efeitos de que o mesmo [Requerente] esteja legitimado no direito processual de apresentar Réplica [Cfr. artigo