79/23.7YLPRT.G1
Relator: JORGE SANTOS
condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito da oposição e determina, de acordo
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Relator: JORGE SANTOS
condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito da oposição e determina, de acordo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pedidos ficará reservada para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais ou de excessiva complexidade na apreciação unitária dos pedidos. 3. Presume-se que os trabalhadores ... pedidos associados à ilicitude do despedimento e à reintegração dos trabalhadores, mas não impede o prosseguimento dos autos para conhecimento dos demais pedidos formulados, relativos a subsídios de refeição, trabalho
Relator: MARCO BORGES
processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita à apresentação de prova documental. Na apelação essa possibilidade só é admitida em casos excecionais, desde que o interessado alegue ... impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada, ficando por isso a Relação impedida de a reapreciar, por incumprimento, a cargo do recorrente, do ónus primário que delimita o objeto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Em pedido de indemnização civil deduzido em acção penal é admissível o
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: É de admitir, ao abrigo do disposto no artigo 611º do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A forma e o conteúdo do requerimento de injunção são os