40802/24.0YIPRT.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
forma e o conteúdo do requerimento de injunção são os previstos no artº 10º do DL nº 269/98, de 1 de setembro. 2. Não constitui fundamento processualmente admissível de impedimento ... alegada complexidade da relação material controvertida. 3. A eventual introdução no objeto do processo, por via reconvencional, de matéria alheia ao objeto tipo dos procedimentos previstos no DL nº 269/98