1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo de contra-ordenação constitui uma realidade sui generis que representa um meio termo [um tertium genus] entre o tradicional processo administrativo sancionador e o tradicional processo criminal». Por isso ... trata, identicamente à admoestação penal, de uma medida aplicada na fase terminal do processo administrativo, pois só, então, poderão esses factores estar apurados e virem a ser ponderados. Ainda assim