570/20.7T8SLV-B.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea
Relator: PEDRO MAURÍCIO
613º/3 do mesmo diploma legal, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação
Relator: SILVA FREITAS
aperfeiçoamento do requerimento de execução, visando sanar a falta de um pressuposto processual – ilegitimidade de uma das partes, fundamentando-se, nomeadamente, nos artigos
Relator: ARAÚJO FERREIRA
sindicável por via de recurso. II - Sendo o facto jurídico que serve de fundamento à acção a compra e venda do mobiliário que o A. vendeu ao Réu e instalou ... reconvenção em que o Réu deduz o pedido de redução do preço, atenta a falta de qualidade da madeira dos móveis - que divergiu da madeira combinada - e a reparação
Relator: JORGE SANTOS
procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou 4 do artigo 1083º do Código Civil, quer o pagamento da taxa de justiça, quer o pagamento da caução exigidos ... necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito da oposição e determina, de acordo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
ónus de alegar e de concluir, devendo indicar, nas conclusões, de forma sintética, os fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. É através das conclusões ... seguros de vida, como o presente (e no que se refere à falta de pagamento dos prémios) não é aplicável, como decorre do art. 58.º do RJCS, a resolução
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mesmo facto jurídico que serve de fundamento à ação ou à defesa». II. A reconvenção emerge do mesmo facto que serve de fundamento à ação quando o pedido reconvencional ... jurídico (real, concreto) em que o Autor fundamenta o direito que invoca. III. A reconvenção emerge do mesmo facto que serve de fundamento à defesa quando o Réu invoca como
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
respectiva pena única, em caso de pluralidade de crimes. --- IV - Apenas a falta de tais elementos acarretará a nulidade da decisão condenatória, sendo que a mera discordância dela quanto ... escolha da pena e determinação concreta desta, em termos quantitativos e/ou qualitativos, nomeadamente, por falta de ponderação de elementos tidos por relevantes, não justifica tal nulidade, mas antes a reapreciação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
autores não podem oferecer mais de 10 testemunhas, para prova dos fundamentos da ação; igual limitação se aplica aos réus que apresentem uma única contestação; nas ações de valor não ... logo evidente a necessidade de ampliar o limite do número de testemunhas, nem a falta de justificação do requerimento da parte, deve o tribunal poder reservar a decisão para
Relator: JORGE TEIXEIRA
autor e com base nesse acto ou facto – ou parte dele - que serve de fundamento à sua defesa, deduza o pedido reconvencional. II- Isto porque, tratando-se de uma contra ... segundo o disposto no “(…) nº 1 do artigo 1046º do Código Civil, na falta de estipulação em contrário (que no caso se não provou existir), “o locatário é equiparado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de