503/02-1
Relator: TOMÉ BRANCO
audiência em 1ª instância...", respectivamente. III - É licita, com esta impugnação, a alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente, na sequência
17 resultados nos descritores e sumários · 107 no texto integral
Relator: TOMÉ BRANCO
audiência em 1ª instância...", respectivamente. III - É licita, com esta impugnação, a alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente, na sequência
Relator: JORGE TEIXEIRA
qualquer acto ou facto jurídico que tenha a virtualidade de reduzir, modificar ou extinguir o pedido formulado pelo autor e com base nesse acto ou facto – ou parte dele ... excepção consiste, antes, num ataque lateral ou de flanco, com a alegação de factos novos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos alegados pelo autor, socorrendo
Relator: ARTUR VARGUES
Colocando o requerente da instrução em causa os factos da acusação contra si deduzida no que diz respeito, desde logo, aos seus elementos objectivos (e aos subjectivos, obviamente, por inerência ... referência à tabela I--C anexa ao referido diploma, imputado, trazendo aos autos novos factos que, em seu entender, têm a virtualidade de aqueles afastar, juntando documentos e indicando
Relator: PEDRO MAURÍCIO
determinada a sua quantidade, carecendo da efectivação de cálculos aritméticos ou da alegação de factos que, depois de submetidos ao contraditório, permitam a sua quantificação (cfr. art. 716º do C.P.Civil ... cálculo da obrigação pecuniária a que se reporta a condenação genérica assentam em factos novos, susceptíveis de prova, que não estão abrangidos pela segurança do título executivo e não sejam
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
oferecimento da contestação. II. Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos
Relator: PAULA DO PAÇO
pode ser de dois tipos: - Superveniência objetiva: verifica-se quando os factos capazes de legitimarem o oferecimento de novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados das partes ... situação prevista na alínea b), se os factos ocorrerem ou o conhecimento dos mesmos for posterior ao prazo ali indicado, o novo articulado deverá ser deduzido no início da audiência
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos para a apresentação dos articulados normais da ação, como os factos anteriores de que a parte ... estabelece timing para o seu oferecimento, ao estatuir que o novo articulado é oferecido na audiência prévia, quando os factos hajam ocorrido ou sido conhecidos até ao respectivo encerramento
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada é o que ocorre quando a matéria de facto provada é exígua para a decisão de direito, porque ... motivação da matéria de facto ou entre esta e a decisão de facto. X – O erro notório na apreciação da prova constitui um desacerto sobre facto ostensivo, comummente aceite
Relator: MATA RIBEIRO
direito cuja titularidade o autor ou reconvinte se arrogam, surgindo como uma verdadeira nova ação, que se enxerta na anterior, traduzindo-se no exercício de uma ação própria em processo ... pedido efetuado a título principal naufrague, na qual terão, de novo, de invocar, mesmo que parcialmente, os mesmos factos para poderem ver reconhecido o direito exigido a título subsidiário
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sendo de admitir a reconvenção por a mesma constituir pedido autónomo e emergir do facto que serve de fundamento à defesa. IV – A oposição à renovação do contrato de arrendamento ... mesma do facto que lhe deu origem, é de concluir que a situação se enquadra na 2ª parte do art. 12º do CC, sendo a nova redação aplicável às relações
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a invocação de novo fundamento de resolução do contrato constitui uma modificação da causa de pedir em providência cautelar ... invocação de factos concretos, e surja no processo em resposta a pedido de esclarecimento do tribunal que não envolvia a possibilidade de indicar o novo fundamento de resolução invocado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
nova causa de pedir, como também por não constituir um desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, não estando nele virtualmente contida, suportando-se não apenas em factos que não haviam
Relator: JOÃO NOVAIS
O requerimento de abertura de instrução, ainda que descreva factos não considerados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... tiver sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sejam alegadas fundadamente razões de discordância quanto ao relatório, tem por objecto os mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir eventual inexactidão - justificará a realização ... força probatória do respetivo resultado, não tendo o requerente de convencer o tribunal que novos peritos chegarão a outra resposta ou que é provável que isso suceda, nem o tribunal
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
pedido consubstanciam uma relação jurídica diversa daquela que era configurada na inicial, representando uma nova instância, pelo que não deve ser admitida. III. Não estão os condóminos impedidos de depor ... relativamente à data da denúncia do defeito, é de relevar o facto de desconhecerem a causa de tal factualidade e de terem reclamado junto da A. o defeito, tendo esta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
mesma também uma advertência, uma solene censura, não é menos real que o novo regime, fixado pelo Dec. Lei n.º 244/95, operou algumas distinções relativamente àquele processo, como sejam ... não atribui, expressamente, à admoestação administrativa qualquer outro efeito, senão o de que o facto sancionado não possa voltar a ser apreciado, em sintonia com o princípio