41 resultados

  1. TRG

    1216/21.1T8VRL-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    aqueles alegados danos/prejuízos. IV. Na verdade, constituindo o abuso de direito o facto ilícito gerador do invocado direito de indemnizar e não podendo ele não ser (resultar não provado ... excepção) e ser (resultar provado como um dos elementos da causa de pedir – o facto ilícito – complexa relativa à responsabilidade civil indemnizatória) ao mesmo tempo, ou seja, na mesma instância

  2. TRC

    1878/19.0T8VIS-E.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    funda no mesmo facto jurídico que serve de fundamento a esta; e emerge do facto jurídico que serve de fundamento à defesa quando os factos invocados produzam efeito útil defensivo ... entre a autora e a reconvinte e a reconvenção se funda na prática de factos ilícitos imputados ao gerente da autora

  3. TRCsó sumário

    617-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    chamado seja sujeito de uma relação conexa com aquela que é controvertida III - De facto, via de regra, a acção infortunístico-laboral corre entre o sinistrado (ou os seus familiares ... entidade patronal do acidentado. IV - Assim, a fonte de responsabilidade do agente do ilícito extra contratual (in casu, acidente de viação) mantém-se estranha à relação jurídica trazida à acção

  4. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    não atribui, expressamente, à admoestação administrativa qualquer outro efeito, senão o de que o facto sancionado não possa voltar a ser apreciado, em sintonia com o princípio ... cuja abordagem Frederico Lacerda da Costa Pinto procedeu, com algum desenvolvimento, em “O ilícito de mera ordenação social e a erosão do princípio da subsidiariedade da intervenção penal”, na Revista

  5. TRG

    2480/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    causa de pedir, por o autor não ter alegado, na petição inicial, os factos essenciais constitutivos do direito onde faz assentar o pedido indemnizatório que deduz contra os réus (causa ... liberdade, ao bom nome, ao crédito e à consideração social, os quais, quando violados, ilícita e culposamente, e dessa violação emirjam para a sociedade coletiva danos não patrimoniais, são suscetíveis