00507/08.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contestação. II. Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação ... depois do último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência